Estatuto

ESTATUTO

CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO


Capítulo I
Denominação, Natureza, Sede, Duração e Objetivos
Artigo 1° - A CASA DA AMÉRICA LATINA é uma Associação civil sem fins lucrativos, de abrangência nacional, com sede na Rua Evaristo da Veiga, 83 – sala 909, Centro – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20031-040, na comarca do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro. A CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO é uma Associação civil sem fins lucrativos, de abrangência Estadual, com sede na Rua Dr. Eurico Aguiar, 541 – sala 303, Santa Lúcia– Vitória (ES) – CEP 29056-200, na comarca de Vitória, Capital do Estado do Espirito Santo.
Artigo 2° - A Associação é constituída com prazo de duração indeterminado, e tem por objetivos:
1) difundir e preservar a amizade entre os povos da América Latina; defender seus interesses e direitos à soberania, à autodeterminação e à construção de sociedades justas e fraternas;
2) promover a solidariedade internacionalista e a paz; contribuir para a integração soberana e o intercâmbio cultural entre os povos da região;
3) incentivar, patrocinar ou promover pesquisas, estudos, cursos, palestras, conferências, seminários e eventos em geral, voltados para os objetivos da entidade;
4) editar, produzir, reproduzir e publicar, por todos os meios disponíveis, material impresso, eletrônico ou audiovisual, na área de atuação da Associação, podendo, para tais fins, fazer parceiras e/ou criar uma editora;
5) promover periodicamente a Feira de Arte e Literatura e o Festival de Cinema da América Latina e outros eventos e atividades que defendam a diversidade cultural latino americana.
Parágrafo Primeiro – Para cumprir seus objetivos, a entidade poderá manter relações e convênios com entidades afins nacionais, estrangeiras ou internacionais, inclusive a elas se filiando, dentro das normas legais em vigor.
Parágrafo Segundo – Em caso de extinção da CASA DA AMÉRICA LATINA, o remanescente do acervo social, depois de pagas todas as dívidas, será destinado a entidades sem fins lucrativos e com propósitos, fins e objetivos congêneres aos da Associação.
Capítulo II          
Associados: filiação, direitos e deveres

Artigo 3° - Além dos Associados Fundadores, comporão o quadro associativo todas as pessoas que, por indicação escrita de Associado, sejam admitidas como tal pela Diretoria da entidade.
Parágrafo Único – Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.
Artigo 4° - São direitos dos Associados:
1) participar das Assembleias Gerais;
2) votar e ser votado;
3) participar das atividades da entidade e receber suas publicações;
4) gozar dos benefícios proporcionados pela entidade;
5) romper o vínculo associativo, quando for de seu interesse.
Artigo 5° - São deveres dos Associados:
1) contribuir financeiramente com a entidade e cooperar para o incremento e expansão de suas atividades;
2) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Artigo 6° - Perde a condição de Associado aquele que:
1) deixar de cumprir quaisquer de seus deveres decorrentes deste Estatuto;
2) infringir disposição do Estatuto ou do Regimento Interno ou negar-se a cumprir decisão dos órgãos associativos;
3) praticar atos considerados contrários aos preceitos éticos da entidade ou valer-se dela para tirar proveito indevido, para si ou para terceiros;
Parágrafo Primeiro – O Associado poderá ser suspenso das atividades sociais ou excluído em caráter definitivo da Associação, mediante procedimento disciplinar, que se iniciará por representação justificada da Diretoria ou de 3 (três) membros do Conselho ou, ainda, de 9 (nove) Associados.
Parágrafo Segundo – Nos casos de afastamento definitivo, a Diretoria poderá suspender preventivamente o Associado das atividades sociais, enquanto durar o procedimento disciplinar.
Parágrafo Terceiro – O procedimento disciplinar será instaurado em Comissão de Ética eleita pelo Conselho, competindo a ela receber a representação, conduzir o procedimento e dar seu parecer à Diretoria, pela sanção ou arquivamento. Da decisão da Diretoria, caberá recurso ao Conselho.
Parágrafo Quarto – Poderá o Associado ser afastado, preventivamente, do cargo ou função que ocupar em órgão da entidade, por recomendação da Diretoria ou pela Mesa do Conselho, julgada pela Comissão de Ética, cabendo recurso ao Conselho.
Parágrafo Quinto – Ao indiciado em procedimento disciplinar, será assegurado o mais amplo direito de defesa e, da decisão que o punir, caberá recurso ao Conselho e à Assembleia Geral.
Capítulo III
Fontes de recursos, patrimônio e despesas.

Artigo 7° - A CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO tem como fontes de recursos as contribuições dos Associados e receitas provenientes dos convênios com instituições públicas e privadas, assessorias e consultorias, doações, bem como dos eventos, festividades, publicações, cursos e outras iniciativas que venha a promover, além de rendimentos de qualquer natureza, obtidos em consonância com os objetivos e princípios da entidade.

Artigo 8° - O patrimônio da entidade será composto pelos seus haveres, bens móveis ou imóveis que adquira, possua ou venha a possuir, inclusive por meio de recebimento de doações, legados e contribuições.

Artigo 9° - A contribuição obrigatória dos Associados consistirá da taxa de filiação e da semestralidade, a serem fixadas pela Diretoria.
Artigo 10º - As despesas serão ordinárias ou extraordinárias, especificadas em orçamento aprovado pela Comissão Fiscal.
Capítulo IV
Órgãos da Associação
Artigo 11º - São órgãos deliberativos da CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO:
I - a Assembleia Geral;
II - o Conselho;
III - a Diretoria.
Parágrafo Primeiro – São órgãos auxiliares específicos da entidade:
I – a Comissão Fiscal;
II – o Conselho de Ética.
Parágrafo Segundo – Os membros dos órgãos da Associação não recebem remuneração, de espécie alguma, nem mesmo vantagens, diretas ou indiretas, decorrentes das funções que exercerem.
Parágrafo Terceiro – Todos os órgãos da entidade manterão atas próprias, manuscritas, impressas ou digitais.
Assembleia Geral

Artigo 12 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO, composta por todos os Associados em dia com suas obrigações sociais, inclusive financeiras, que se reúne, ordinariamente:
a) duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro trimestre, para deliberar sobre o relatório anual de atividades da entidade, a prestação de contas da Diretoria relativa ao exercício findo; a outra, no quarto trimestre, para aprovar o planejamento e a previsão orçamentária para o ano seguinte e resolver os assuntos que lhe forem apresentados pela Diretoria, pelo Conselho, pela Comissão Fiscal, pelo Conselho de Ética ou por Associados;
b) a cada 3 (três) anos, no primeiro trimestre, para a eleição dos membros do Conselho, da Diretoria, da Comissão Fiscal e do Conselho de Ética.
Parágrafo Único - As eleições realizar–se–ão por voto declarado e em lista; finda a apuração e proclamado o resultado, o Presidente da Mesa declarará empossados os eleitos.

Artigo 13 – A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que o interesse associativo o exigir e nos casos previstos no presente Estatuto.

Artigo 14 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO ou por 1/3 (um terço) dos Diretores, com precisa indicação da ordem do dia, por via postal ou correio eletrônico ou mediante anúncio publicado em jornal de circulação na Capital do Espírito Santo, sempre com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, sendo garantido a um quinto dos Associados ou dos membros do Conselho o direito de promovê-la, pelos mesmos meios.
Artigo 15 - A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número deles.
Parágrafo Único - Cada Assembleia Geral elegerá um Presidente da Mesa e um Secretário de Ata, entre os Associados presentes.

Artigo 16 - A Assembleia Geral delibera pelo critério da maioria simples dos Associados presentes, dispondo cada qual de um voto, e só pode ocupar–se dos assuntos mencionados no Edital de Convocação.
Parágrafo Único – É vedado o voto por procuração.

Artigo 17 - É necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes à Assembleia Geral para deliberação das seguintes matérias:
a)alteração do Estatuto;
b) aprovação das contas dos administradores;
c) suspensão ou destituição de membros da Diretoria, do Conselho, da Comissão Fiscal e do Conselho de Ética;
d) deliberação sobre recursos das penalidades aplicadas a Associados;
e) aplicação e destinação de patrimônio e rendas da entidade;
f) transformação da entidade em outra espécie de pessoa jurídica;
g) extinção da Associação.
Parágrafo Único – Nos casos previstos no “caput”, a deliberação só poderá se dar em Assembleia convocada especificamente para o fim a que se destina.·.
Conselho
Artigo 18 – O Conselho da CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO é composto por 5 (cinco) associados , sendo 3 ( três) efetivos, um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a) Geral, e  2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único – Em caso de vagas no curso da gestão, a critério do próprio Conselho, este escolherá, entre os Associados, novos Conselheiros, para completarem o período restante do mandato.

Artigo 19 - Compete ao Conselho:
1) fixar o plano de ação anual e opinar sobre o orçamento da Associação;
2) assessorar a Diretoria em estudos, pesquisas e demais atividades;
3) supervisionar a gestão da Diretoria;
4) promover troca de cargos entre membros da Diretoria e da Comissão Fiscal;
5) interpretar o Estatuto, em caso de controvérsia;
6) resolver as questões suscitadas pela Diretoria;
7) preencher as vagas verificadas na Diretoria;
8) conhecer, em grau de recurso, das penas impostas aos Associados pela Diretoria e decidir a respeito;
Parágrafo Único – Das decisões do Conselho cabe a um terço dos seus membros recurso à Assembleia Geral.

Artigo 20 – Com a aprovação da maioria absoluta de seus membros, pode o Conselho conceder títulos de Sócios Beneméritos ou Honorários.
Artigo 21 – O Conselho reúne-se, ordinariamente, no mínimo, a cada semestre, podendo ser convocado extraordinariamente, pelo seu próprio Presidente, pela Diretoria ou a requerimento de um quinto dos Conselheiros ou dos Associados.
Parágrafo Primeiro - O Conselho delibera, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus componentes e, em segunda, com pelo menos um 1/3  deles e obrigatoriamente um membro da Mesa do Conselho.
Parágrafo Segundo - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos Conselheiros presentes.
Parágrafo Terceiro – A Mesa do Conselho reúne-se quando assim o decidir a maioria de seus membros, para apreciar e deliberar assuntos de sua alçada, nos termos do Estatuto.
Parágrafo Quarto – A Mesa do Conselho representa-o entre uma e outra reunião do Plenário do Conselho e promove a interação entre este e a Diretoria da entidade.
Parágrafo Quinto – A critério da Assembleia Geral, a Mesa do Conselho pode desempenhar também as funções do Conselho de Ética previsto estatutariamente pela Diretoria.
Artigo 22 - A Diretoria da CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO é órgão de deliberação colegiada, composta por 12 (doze) membros efetivos, todos eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis, para um mandato de 3 (Três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria efetiva será composta por um(a) Presidente,; um(a) Vice-Presidente;  um(a) Primeiro Secretário(a); um(a) Segundo Secretário(a); um(a) Tesoureiro(a) e mais os(as) titulares das seguintes Diretorias: de Relações Institucionais; de Ciência e Tecnologia; de Cultura e Audiovisual; de Direitos Humanos; de Editoria e Pesquisas; de Mobilização Social; de Comunicação.
Parágrafo Segundo – Os suplentes terão livre acesso às reuniões da Diretoria e delas poderão participar com voz. Contudo, só terão direito a voto quando estiverem substituindo um membro efetivo, na ordem da suplência estabelecida pela Assembleia que os elegeu.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria poderá atribuir tarefas específicas aos suplentes.
Parágrafo Quarto – Um membro da Mesa do Conselho, por ela indicado, terá assento nas reuniões da Diretoria, com direito de voz.

Artigo 23 – Compete à Diretoria, coletivamente, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
I – administrar a Associação;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os regimentos;
III – adquirir e alienar bens do ativo permanente; constituir ônus reais e contratar empréstimos, mediante anuência do Conselho; fazer face a despesas correntes, necessárias ao funcionamento da entidade;
IV – celebrar contratos, ajustes e obrigações da entidade;
V – resolver quanto à concessão da carteira social e expedição de credenciais;
VI – contratar, fixar salários, licenciar, suspender e demitir os empregados;
VII – constituir procuradores, cujo instrumento de mandato deverá conter o prazo de validade máximo de um ano e as especificações dos atos que poderão ser por eles praticados;
VIII – designar e destituir auditores independentes;
IX - apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório anual, a prestação de contas e a previsão orçamentária.
Artigo 24 – A Diretoria delibera com a presença de no mínimo 5 (cinco) de seus membros, por maioria simples.

Artigo 25 – A Diretoria se reúne, em sessão ordinária, mensalmente, em dia e hora prefixados e, extraordinariamente, a pedido de 1/3 (um terço) dos Diretores ou por convocação do Presidente.
Parágrafo Único – Sem prejuízo da competência específica de cada membro da Diretoria, fica estabelecido o sistema colegiado, no caso de decisões tomadas por votação, tendo todos os seus membros o mesmo valor no voto.

Artigo 26 – Perde o mandato o Diretor que não comparecer, sem motivo relevante, a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria ou 5 (cinco) alternadas.
Parágrafo Único – A perda de mandato é declarada pela Diretoria, ad-referendum do Conselho, podendo o Diretor atingido pela medida recorrer à Assembleia Geral.

Artigo 27 – Compete aos membros da Diretoria da CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO:
I - Presidente:
1) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
2) coordenar as tarefas dos demais Diretores;
3) representar a entidade, em juízo ou fora dele;
4) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho;
5) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho de Desenvolvimento e Integração da América Latina da entidade.
II –Vice-Presidente:
1) substituir o (a) Presidente, em sua ausência, vacância ou impedimento;
2) desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria;
3) promover a interação entre a Diretoria e as Seções da entidade, nos termos dos artigos 31 e 32 do estatuto.
III – Primeiro (a) Secretário (a):
1) auxiliar o (a) Presidente na organização das reuniões da Diretoria e na coordenação das tarefas dos demais Diretores;
2) coordenar e supervisionar os serviços e atividades administrativas e os recursos humanos e materiais da entidade;
3) coordenar as Subsedes da entidade e interagir com elas, em nome da Diretoria.
4) substituir o Segundo Vice-Presidente, em sua ausência, vacância ou impedimento, de forma cumulativa, ou seja, continuando na Secretaria Geral.

IV – Segundo (a) Secretário (a):
1) manter em boa ordem os livros, papéis, registros e documentos da Associação;
2) organizar e manter atualizadas as malas diretas dos associados, fundadores e instituições com as quais a Associação se relacione;
3) substituir o (a) Secretário (a) Geral, em sua ausência, vacância ou impedimento.

V – Tesoureiro (a):
1) elaborar as prestações de contas e as previsões orçamentárias da Associação; supervisionar e acompanhar sua execução;
2) exercer a administração financeira dos recursos econômicos e financeiros, assinando, com o (a) Presidente, cheques e documentos comerciais, bancários ou contábeis.
3) zelar pela preservação e incremento do patrimônio móvel e imóvel da entidade;
Parágrafo Único – No caso de ausência, vacância ou impedimento do Tesoureiro, a Diretoria escolherá seu substituto entre os Diretores, efetivo ou suplente
VI – Diretor (a) de Assuntos Institucionais:
1) Cuidar dos atos pertinentes à existência jurídica da entidade e recomendar à Diretoria os procedimentos adequados ao cumprimento das formalidades legais necessárias, inclusive a criação e modificação dos instrumentos normativos da entidade e a criação de suas Subsedes;
2) coordenar a defesa dos interesses da Associação perante terceiros, em juízo ou fora dele, juntamente com o Presidente;
3) assessorar a entidade em todos os convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos que ela venha a celebrar.
VII–Diretor (a) de Cultura e Audiovisual:
1) coordenar e supervisionar as atividades culturais promovidas pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) fomentar o intercâmbio cultural entre os povos;
3) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho Cultural da entidade, organizando com a participação deste, eventos latino-americanos na área de teatro, artes plásticas, literatura, música, patrimônio histórico e outras atividades culturais.
4) coordenar e supervisionar as atividades de comunicação audiovisual da entidade, entendida como cinema, televisão e vídeo;
5) interagir com meios de comunicação afins de outros países da região.
6) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho da entidade, organizando com a participação deste, eventos latino-americanos nas áreas listadas no item 1.
VIII – Diretor(a) de Ciência e Tecnologia:
1) coordenar e supervisionar as atividades ligadas à ciência e à tecnologia promovidas pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho de Ciência e Sustentabilidade, Tecnologia da entidade e deste com o seu Conselho de Desenvolvimento Regional, no sentido da contribuição à integração social e econômica soberana da América Latina.
IX – Diretor (a) de Direitos Humanos:
1) coordenar e supervisionar as iniciativas e atividades ligadas aos direitos humanos promovidas pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho de Direitos Humanos da entidade, procurando organizar com a participação deste, uma rede latino-americana de defesa dos direitos humanos.
X – Diretor (a) de Editoria e Pesquisas:
1) coordenar e supervisionar as pesquisas acadêmicas promovidas pela Associação ou em convênios com entidades públicas ou privadas;
2) coordenar a editoria da Associação e a publicação da Revista da América Latina;
3) organizar e desenvolver os cursos promovidos pela entidade;
4) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho Editorial.
XI - Diretor (a) de Mobilização Social:
1) organizar, mobilizar e coordenar os eventos e atividades, nacionais ou internacionais, promovidos pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) promover o relacionamento da Associação com entidades populares e outras instituições, para divulgação de suas atividades.
3) promover a interação entre a Diretoria e a Comissão de Mobilização Social da entidade.
XII – Diretor (a) de Comunicação:
1) coordenar e supervisionar as atividades e publicações de imprensa escrita, promovidas pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) promover a interação da entidade com as Associações e Sindicatos de Jornalistas;
3) interagir com meios de comunicação afins de outros países da região.
4) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho de Imprensa da entidade.
5) coordenar e supervisionar os meios de comunicação eletrônicos da entidade, inclusive a manutenção de um sítio específico;
6) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho de Mídia Eletrônica;
Artigo 28 – A Diretoria poderá promover troca de cargos entre Diretores, desde que por decisão de 3/5 (três quintos) de seus membros.
Parágrafo Primeiro – No caso de ausência, vacância ou impedimento de Diretor cuja substituição não seja prevista neste Estatuto, a Diretoria escolherá seu substituto entre os seus Diretores ou demais membros, decidindo se o substituto acumulará suas funções originais.
Parágrafo Segundo – A Diretoria poderá nomear Associado como Diretor suplente, no caso de afastamento definitivo de qualquer de seus membros.
Capítulo V
Comissão Fiscal.
Artigo 29 – A Comissão Fiscal é órgão independente, com as atribuições de aconselhamento e fiscalização das atividades e contas da entidade e, ainda, com os poderes de apuração de irregularidades e representação aos órgãos internos e às autoridades externas.
§ Primeiro – A Comissão Fiscal compõe-se de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, tendo por função, coletivamente, emitir pareceres sobre as contas da Diretoria, procedendo a exame na escrita e demais livros da administração.
§ Segundo – A Comissão Fiscal é eleita pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos.
§ Terceiro – Compete à Comissão Fiscal:
I – examinar, em qualquer tempo, e, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano, antes da realização da Assembleia Geral anual, os livros, os documentos da Tesouraria e a posição da Caixa, cabendo à Diretoria prestar-lhe as informações solicitadas;
II – emitir parecer sobre a prestação de contas e a previsão orçamentária, a fim de ser apresentado à Assembleia;
§ Quarto – A Comissão Fiscal elegerá, em sua primeira reunião, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário.
Capítulo VI
Seções e Subsedes

Artigo 30 – Por delegação expressa da Diretoria, ouvido o Conselho ou ad-referendum dele, poderão ser criadas Seções ou Subsedes da CASA DA AMÉRICA LATINA, como órgãos de cooperação da entidade, assim como delegações ou representações especiais, credenciadas para levar a cabo ações específicas e concretizar objetivos que visem a expandir e ampliar suas áreas de atividades.

Artigo 31 – As Seções corresponderão aos diversos países que compõem a AMÉRICA LATINA, ou a grupos desses países, e terão como responsáveis Associados designados pela Diretoria, que podem ser substituídos por ela, a qualquer momento.

Artigo 32 – As Subsedes abrangerão Estados ou regiões do Brasil, fora do Estado do Rio de Janeiro, e terão como responsáveis Associados designados pela Diretoria, que podem ser substituídos por ela, a qualquer momento.
Capítulo VII
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 33–Ao final de cada ano fiscal, serão levantadas as demonstrações contábeis dos últimos doze meses, a fim de serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral.

Artigo 34 - Os casos omissos serão resolvidos, quando pertinentes a questões administrativas, pela Diretoria; nos demais casos, pelo Conselho ou pela Assembleia Geral, nos termos do Estatuto.

Artigo 35 – Os mandatos inaugurais dos órgãos eletivos da CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE ESPÍRITO SANTO (Diretoria, Conselho, Comissão Fiscal e Conselho de Ética) iniciar-se-ão na data do registro do presente Estatuto no órgão competente, encerrando-se em 31 de março de 2017.

Parágrafo Único – Para a eleição dos órgãos com mandato a partir de abril de 2017, a Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á até 16 de março de 2017.
Artigo 36 – A Associação poderá criar e manter Conselhos específicos, designados pela Diretoria, com o objetivo de subsidiá-la na consecução de suas atividades.·.
Artigo 37 – Serão considerados Associados Fundadores da CASA DA AMÉRICA LATINA SUBSEDE  ESPÍRITO SANTO todos os signatários da ata de sua fundação e os que a ela associarem-se até 31 de Dezembro de 2014.
Vitória, 31 de Janeiro de 2014.


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